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Estudante de Direito
Ricardo Bonfim
Curitiba (PR)
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Ricardo Bonfim
Comentário ·
há 3 anos
3 dicas sobre a Reforma Trabalhista que vão garantir os direitos do seu cliente
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Como se vê, a frase "Em meio a muitas discussões entre parlamentares, trabalhadores, sindicatos e da sociedade em geral, a reforma trabalhista foi aprovada", está na voz passiva, poderia ter sido escrita da seguinte forma: "a reforma trabalhista foi aprovada em meio a muitas discussões...", o que deixaria mais claro que ela NÃO ESTÁ DIZENDO QUE HOUVE CONVERSA ENTRE AS PARTES. A "aprovação" foi em meio a muitas discussões, não a reforma.
Talvez a confusão se dê apenas com a sua interpretação. O que é normal e razoável, acontece com qualquer um. Mas para além disso, atacar a autora desta forma é deveras grosseiro da sua parte. O que não se justificaria de qualquer forma, mesmo que estivesse correto em sua afirmativa.
Tenha uma boa noite.
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Ricardo Bonfim
Comentário ·
há 4 anos
É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
Atualização Direito
·
há 4 anos
Bom dia,
Olha, não sei se o autor atualizou o artigo após seu comentário, mas para mim ficou bem claro que a remoção é feita com base na falta de licenciamento. O que ele também deixa bem claro é sua posição em relação à inconstitucionalidade da medida administrativa que obriga o pagamento do IPVA para liberação do licenciamento, pois, por todos os motivos expressados no texto, não é correto vincular o licenciamento do veículo ao pagamento do IPVA pois isso é uma forma de confisco.
Você poderá verificar que isto ficou bem claro no trecho do texto onde diz:
"O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento."
Enfim, o argumento dele de inconstitucionalidade está embasado nisto.
Ainda há outra questão, que é o caso dos estados em que a data do pagamento do IPVA não coincide com a data do licenciamento, como é o caso do Paraná. Nesta situação, poderão haver muitos veículos rodando com o IPVA atrasado, mas com licenciamento em dia. Sendo assim, a meu ver, não poderá o agente de trânsito realizar a remoção do veículo com base no atraso do IPVA. Imagino que isto não aconteça, mas se acontecer, o indivíduo prejudicado poderá sim acionar a justiça.
Espero ter esclarecido. Abraços.
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Ricardo Bonfim
Comentário ·
há 4 anos
Entendendo a PEC Nº 241: conceitos mínimos macroeconômicos e constitucionais precedentes ao debate
Gabriel dos Santos Ribeiro Sant'ana
·
há 4 anos
Concordo que um limite global é importante. Mas acredito que ele deveria estar atrelado à arrecadação, não à inflação.
É certo que há possibilidades claras de que haja aumento substancial dos preços, sem que haja aumento na arrecadação (o que vai tornar a PEC inútil).
Por outro lado, pode sim haver baixa na inflação, com aumento da arrecadação. Fato que tornaria a referida PEC uma faca de dois gumes, pois não permitiria ao Estado realizar maiores e melhores investimentos para criar uma "bola de neve" de crescimento econômico. É o famoso "engessamento".
A única maneira desta PEC dar certo é se por uma incrível sorte do destino, nos próximos vinte anos, tenhamos aumento igualitário entre inflação e arrecadação, o que me parece bem arriscado crer.
Editando aqui: me parece estranho ter que dizer a nossos governantes que devem gastar até o limite do dinheiro que existe em caixa... imaginava que a Lei de Responsabilidade Fiscal já cuidava disso. Mas enfim, se temos que dizer o óbvio, que ele seja correto: que o limite de gastos fique atrelado ao que se arrecada!
Abraços.
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Ariany Cristini
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Camila Moreira
Comentário ·
há 5 anos
Educar os filhos fora da escola é crime ou não?
Wagner Francesco ⚖
·
há 5 anos
Acho que a análise da legislação é controversa, e compreendo a opção de algumas famílias em querer prover a educação em seus lares, de forma que compartilho algumas vertentes.
Do ponto de vista infraconstitucional, o art. 6º da LDB determina aos "pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental". Esse dever, porém, não se aplica aos pais que optaram pelo ensino domiciliar por um motivo muito simples: o objeto da lei não é a educação em geral, mas apenas aquela ministrada nas escolas: "esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias" (art. 1º, § 1º). Defender interpretação diversa seria como pretender aplicar o Código de Trânsito Brasileiro, que trata apenas dos veículos terrestres, a aviões e navios.
Mesmo que, apenas por hipótese, a LDB seja considerada como uma lei aplicável a qualquer modalidade de ensino, deve-se atentar para o fato de que ela mesma não exige que o aluno da educação básica (formada pela educação infantil e pelo ensino fundamental e médio) tenha escolarização anterior:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(...)
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
(...)
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
O dispositivo referido permite expressamente que um aluno ingresse em algum dos níveis da educação básica sem necessidade de ter frequentado anteriormente a escola: basta a realização de uma avaliação que meça seu grau de desenvolvimento. Trata-se de simples regra de bom senso, que determina prioridade do efetivo aprendizado sobre o mero comparecimento em sala de aula.
O mesmo bom senso foi utilizado pelo Governo Federal ao estabelecer que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) tem como consequência a expedição de um certificado de conclusão do ensino médio. Essa norma está contida na PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010, expedida pelo Ministro da Educação:
Art. 1º O interessado em obter certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM deverá acessar o sítio eletrônico (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009/), com seu número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação, de acordo com as instruções pertinentes, até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010.
Assim, aquele que foi educado em casa poderá fazer o ENEM e, caso preencha os requisitos, conseguir um certificado de conclusão do ensino médio. Implicitamente, o Ministério da Educação reconheceu como válida a educação domiciliar, adotando uma noção material de ensino médio (determinado nível de desenvolvimento intelectual) ao invés da tradicional concepção formal (número de séries frequentadas pelo aluno na escola).
Ainda existem duas leis cuja interpretação precisa ser bem compreendida: o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) e o Código Penal – CP (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Porém, obviamente, não existe norma isolada no sistema jurídico. Toda interpretação deve ser sistemática, ou seja, deve considerar o conjunto das normas jurídicas. E, como visto, há normas constitucionais, legais e regulamentares que permitem o ensino domiciliar.
No entanto, como pontua Telma Vinha, professora de Psicologia Educacional da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), há um tipo de aprendizagem que só acontece no ambiente escolar. "Não se trata apenas de um conteúdo específico, que a família pode até ter condições de ensinar. Mas de aprendizados que pressupõem a relação cotidiana entre pares. Entre eles estão a capacidade de argumentação, de ouvir o outro e convencê-lo sobre uma perspectiva, de perceber que regras valem para todos e conseguir chegar a uma decisão criada em conjunto". Neste sentido, a psicolinguista argentina Emilia Ferreiro, no livro Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever, ressalta uma missão da escola nos dias atuais: "a de ajudar todas as crianças do planeta a compreender e apreciar o valor da diversidade".
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