Se a ideia é mudar as regras do jogo (tanto para o júri quanto para o impeachment), acredito que essa seja uma proposta interessante para se debater. Porém é o direito posto e deve ser seguido," dura lex, sed lex ".
Acredito que nos casos em que a pena poderá vir a ser afastada, deve o defensor solicitar efeito suspensivo até o julgamento, comprovando a possibilidade de lesão a direitos, por todos os meios que possuir.
E como você mesma escreveu, é cláusula pétrea, assim não poderia nem mesmo ser objeto de reforma no Congresso. Sendo assim, a reinterpretação acabou por ser a única possibilidade de trazer maior efetividade na decisão judicial (ainda que apenas uma gota num mar de necessidades do nosso sistema penal).
Quanto aos efeitos, sou totalmente contra a retroatividade desta interpretação, pois a interpretação anterior era mais benéfica, de modo que esta deve ser aplicada a partir de agora. E interpretação também é norma, posto que influencia a relação jurídica.